Investir nas mulheres da economia azul no Quénia

Janela II - Mulheres na Empresa da Economia Azul (WBEE)

Esta janela destina-se a empresas comerciais do sector privado que capacitam economicamente mulheres e jovens mulheres na região costeira do Quénia que se candidatam a subvenções de investimento até 50.000 a 400.000 dólares e inclui uma subvenção para o fundo de correspondência de contribuição própria de 1:0,5.

  • Objectivos
    1. Reforçar a inclusão financeira das mulheres e das mulheres jovens nas médias empresas que operam no sector da economia azul, aumentando o acesso ao crédito, permitindo ligações ao mercado, fornecendo factores de produção, produtos e serviços ao longo da cadeia de valor e criando emprego.
    2. Prestar assistência técnica específica ao desenvolvimento das empresas e reforçar as capacidades em matéria de integração da perspetiva de género nas empresas.
    3. Defender e aumentar a sensibilização para os argumentos comerciais a favor do investimento nas mulheres na economia azul no Quénia.
    4. Proporcionar incentivos para a adoção generalizada e sustentável de práticas inteligentes em matéria de clima na economia azul do Quénia.
  • Foco geográfico

    Condados visados: Kwale, Mombaça, Kilifi, Tana River, Lamu e Taita Taveta. Também estamos a aceitar candidaturas dos condados de Busia, Siaya, Kisumu, Homabay e Migori.

    A janela de financiamento WBEE está disponível para empresas comerciais do sector privado que capacitam economicamente mulheres e jovens mulheres na Economia Azul em toda a República do Quénia, tanto na fase inicial como na fase de crescimento.

    As empresas que propõem ideias de projectos a implementar devem demonstrar ligações a montante ou a jusante da cadeia de abastecimento aos condados da região do Oceano Índico ou do Lago Vitória.

  • Sectores em foco
    1. Pescas
    2. Utilização produtiva das energias renováveis
    3. Gestão de resíduos
    4. Proteção da biodiversidade (biodiversidade marinha e lacustre)
    5. Turismo - fornecimento de produtos e serviços ao sector do turismo
    6. Fornecimento de factores de produção e serviços (por exemplo, acesso a financiamento, tecnologias inteligentes em termos climáticos - armazenamento e transporte de alimentos aquáticos azuis, informações sobre o mercado, etc.)
    7. Empresas sociais que reduzem o ónus da assistência às mulheres e às mulheres jovens (por exemplo, serviços de acolhimento de crianças)
  • Critérios de elegibilidade

    Os candidatos que manifestem vontade de participar no concurso para a concessão de subvenções devem respeitar os seguintes critérios de elegibilidade:

    • Estar legalmente registada como empresa do sector privado com fins lucrativos, com actividades alinhadas com os sectores prioritários e com capacidade para trabalhar com pequenas e microempresas no âmbito geográfico. As empresas devem estar fisicamente estabelecidas no Quénia no momento da adjudicação e do investimento pelo AECF.
    • Empresas de propriedade maioritariamente feminina com uma representação dominante de mulheres empregadas, fornecedoras de matérias-primas ou distribuidoras.
    • A empresa deve apresentar contas auditadas de, pelo menos, dois (2) anos (que podem ser da empresa-mãe, se esta se tiver estabelecido recentemente como sucursal ou filial no Quénia).
    • A janela destina-se a empresas com um volume de negócios anual mínimo de 100 000 dólares. As empresas promissoras que não atinjam o limiar mínimo de volume de negócios serão consideradas caso a caso.
    • Ser capaz de demonstrar o seu empenho em igualar o financiamento do AECF com base nos rácios indicados no acordo de contribuições equiparadas destacado na secção do fundo equiparado acima.
    • Solicitar o financiamento da subvenção dentro do prazo estipulado e do intervalo de financiamento previsto.
    • Cumprir as leis e os regulamentos fundamentais do Quénia, incluindo as leis fiscais, regulamentares, de saúde e segurança e de conformidade dos recursos humanos.
    • Cumprir as leis internacionais aplicáveis em matéria de direitos humanos, normas laborais e gestão ambiental, tal como expresso na Carta Internacional dos Direitos Humanos e nas normas laborais fundamentais estabelecidas através das Organizações Internacionais do Trabalho.
    • Demonstrar empenho na igualdade de género e na capacitação das mulheres e das mulheres jovens no exercício da sua atividade.
    • NÃO DEVE estar envolvido em qualquer ato de corrupção. A AECF exige que o candidato (incluindo o seu pessoal, contratantes e fornecedores) não se envolva em oferecer a terceiros, ou procurar, aceitar ou receber promessas de terceiros, para si ou para qualquer outra parte, qualquer presente, remuneração, compensação ou benefício de qualquer tipo, que possa ser interpretado como uma prática ilegal ou corrupta.
    • NÃO DEVE estar envolvida em qualquer ato de terrorismo ou apoiar actividades terroristas. A empresa cumprirá todas as leis, regulamentos, regras e ordens executivas aplicáveis em matéria de financiamento do terrorismo e controlo de activos. A empresa deve ter o dever de garantir que não está a lidar com fornecedores em situação de exclusão, suspensão, exclusão e antiterrorismo dos seus fornecedores, consultores e pessoal.
    • Permitir que o AECF efectue visitas regulares de diligência devida e de controlo.
    • Demonstrar adicionalidade; ver guia de visão geral na secção 10.

     

  • Impacto socioeconómico desejado

    Os modelos de negócio devem demonstrar como produzem e mantêm o impacto social nos seus mercados-alvo. Especificamente, isto significa o número de agregados familiares servidos pelo produto, serviço ou uma combinação de ambos, melhorias no rendimento das mulheres, inclusão das mulheres, estimulação do crescimento do mercado e envolvimento de mulheres e jovens micro, pequenas e médias empresas (MPME) detidas por mulheres nas respectivas cadeias de valor ou sectores da Economia Azul do Quénia.

    As empresas devem articular a sua estratégia para cumprir os seguintes objectivos:

    • Incluir mulheres e jovens mulheres na gestão da organização.
    • Práticas de inclusão do género nas suas operações (por exemplo, conceção centrada nas mulheres e recolha de dados com base no género).
    • Benefícios demonstráveis para as mulheres em termos de aumento do tempo disponível para outras actividades, melhoria da saúde, redução do trabalho pesado e aumento do poder de compra do agregado familiar.
    • Cadeias de abastecimento lideradas por mulheres; demonstrar o envolvimento de mulheres e jovens micro e pequenas empresas como actores-chave na cadeia de abastecimento e oportunidades potenciais para que essas actividades de fornecimento de produtos ou serviços lideradas por mulheres se transformem em PME.
    • Indicadores qualitativos relativos ao empoderamento das mulheres e dos jovens (por exemplo, capacidade de possuir activos, acesso ao crédito, utilização das estruturas de desenvolvimento das mulheres existentes para aumentar o acesso a tecnologias inteligentes em termos climáticos nas comunidades rurais e periurbanas).
    • Demonstrar um mecanismo ou uma estratégia clara de financiamento do utilizador final que permita às comunidades-alvo com rendimentos baixos e irregulares aceder a tecnologias, práticas e serviços melhorados e inteligentes do ponto de vista climático.
    • Os projectos devem ser compatíveis com o ambiente. Devem ser obtidas avaliações de impacto ambiental e medidas de atenuação aprovadas pelas autoridades reguladoras competentes.
    • Ao longo da vida do financiamento, as empresas devem demonstrar que promovem resultados de desenvolvimento sustentável nas suas comunidades e mercados-alvo.

    Os progressos na consecução dos objectivos acima referidos serão medidos através de:

    • Número de novos postos de trabalho criados pela empresa (60% para as mulheres).
    • O volume de produtos ou serviços da economia azul comprados a mulheres e jovens MPME, em dólares americanos.
    • O volume de factores de produção e/ou serviços vendidos às mulheres e às jovens MPME.
    • Número de pessoas pobres e vulneráveis abrangidas por programas de sensibilização sobre normas sociais, subprodutos e serviços.
    • Número de empresas de média dimensão pertencentes a mulheres e jovens mulheres elegíveis que estão a expandir as suas actividades.
  • Financiamento

    O montante total das subvenções solicitadas ao AECF deve situar-se entre 50.000 e 400.000 dólares americanos.

    • Os candidatos devem apresentar um pedido de financiamento que justifique os seus requisitos para a empresa e/ou ideia a financiar, o montante do financiamento e a duração do projeto.
    • O financiamento deve ser utilizado para um projeto específico em um ou mais dos países-alvo, por exemplo, a introdução de novos serviços ou produtos, a expansão de uma empresa existente ou a replicação ou expansão para um novo mercado. Os beneficiários podem candidatar-se a uma série de financiamentos em função da sua fase de desenvolvimento.
    • O financiamento será concedido sob a forma de subvenções baseadas no desempenho e está sujeito ao cumprimento dos critérios de financiamento de contrapartida (ver a secção sobre a contribuição de contrapartida). As empresas devem candidatar-se ao financiamento em função da sua fase de desenvolvimento e da sua capacidade de absorver o financiamento do projeto proposto.
    • Os pagamentos do financiamento serão efectuados com base em etapas, sendo os desembolsos baseados em etapas mutuamente acordadas que devem ser alcançadas. O primeiro pagamento não excederá 30% do montante total atribuído.

    Duração do acordo de financiamento: até novembro de 2026.

  • Tipo de apoio disponível

    Os candidatos pré-seleccionados e os beneficiários de investimentos poderão aceder ao pacote de apoio do AECF, que inclui

    • Prestação de assistência técnica orientada para o pré-investimento em serviços de desenvolvimento empresarial, conforme solicitado pelo beneficiário do investimento, através do Gabinete de Aconselhamento do AECF.
    • Prestar assistência nos serviços de facilitação de investimentos que permitam à empresa aceder a financiamentos subsequentes de outros fornecedores de capital.
    • Criar ligações de mercado que permitam o acesso a tecnologias inteligentes do ponto de vista climático para reforçar a sustentabilidade dos modelos empresariais
    • Criar vias de acesso ao mercado através de ligações B2B, serviços de consultoria para o desenvolvimento de produtos, facilitação do processo de certificação e participação em feiras comerciais, entre outros.
    • Incentivos à igualdade entre homens e mulheres e à inclusão social, por exemplo, financiamento complementar, quando aplicável, que recompensem os beneficiários de investimentos que introduzam alterações significativas nos seus processos para que estes sejam sensíveis às questões de género e criem mais oportunidades para as mulheres ao longo da cadeia de valor, desenvolvam políticas e práticas em resposta à sua orientação para as questões de género e acompanhem os progressos realizados.
  • Critérios de seleção

    Cada empresa será avaliada e classificada de acordo com os seguintes critérios

    • Demonstrar como a análise de género1 informou a conceção do produto e/ou serviço e de que forma terá impacto no projeto.
    • A empresa deve demonstrar que as mulheres e as mulheres jovens participam ativamente na tomada de decisões e nas operações da empresa.
    • Delinear um modelo de negócio comercialmente sustentável, com a proposta a apresentar um negócio tecnicamente sólido alinhado com as actividades descritas nos sectores prioritários acima referidos. Deve especificar a forma como o desempenho é medido e avaliado, com todos os indicadores, objectivos e marcos acordados.
    • Demonstrar um historial de obtenção de receitas dos seus utilizadores para produtos e/ou serviços existentes, demonstrando sucesso em pelo menos um mercado.
    • Deve demonstrar um registo de desempenho satisfatório do empresário, do(s) técnico(s) ou da empresa. Quando disponíveis, devem ser apresentados testemunhos do desempenho anterior.
    • Demonstrar a capacidade da equipa de gestão para implementar o projeto empresarial proposto (recursos e capacidade internos adequados) - na sede e no país.
    • A proposta deve incluir o Curriculum Vitae (CV) do pessoal-chave que descreva claramente as habilitações literárias e a experiência profissional necessárias para realizar a natureza técnica do projeto proposto.
    • A proposta deve também indicar os métodos e o grau de coordenação com a administração local e as comunidades participantes.
    • O produto ou os serviços fornecidos devem ser certificados ou estar em vias de certificação em conformidade com os procedimentos de normalização globais e ou fornecidos por um fabricante de produtos certificado, claramente marcado como uma qualidade aceitável do produto.
    • Demonstrar relações de investimento ou potencial para aceder a fundos de contrapartida (com base no rácio acordado), alavancando o financiamento adicional e subsequente.
    • Demonstrar como serão disponibilizados os fundos de contrapartida, indicando pormenores sobre o momento em que o dinheiro estará disponível.
    • Demonstrar conhecimento do contexto e da cultura do país em que o projeto se propõe funcionar.
    • Demonstrar de que forma o modelo empresarial produzirá e manterá o impacto social nos mercados-alvo, ou seja, demonstrar de que forma o financiamento do AECF pode ser utilizado para obter financiamento comercial.
    • Todas as propostas comerciais devem incluir, quando disponíveis, ou indicar os planos para disponibilizar o impacto ambiental e a política e os procedimentos de gestão de resíduos, em conformidade com os regulamentos de gestão ambiental. Os investidores devem fornecer uma descrição dos potenciais resíduos nas cadeias de abastecimento e da forma como tencionam geri-los.
    • Indicar os riscos e as ameaças à execução do projeto e os métodos que seriam utilizados para os atenuar.

     

  • Contactar-nos

    Para esclarecimentos, contactar: blue-economykenya@aecfafrica.org

Ficha técnica

Janela II - Mulheres na Empresa da Economia Azul (WBEE)

Resumo do programa