Investir nas mulheres na Nigéria

Janela das cooperativas agrícolas de mulheres

A Janela das Cooperativas Agrícolas Femininas é uma componente do programa Investing in Women in Nigeria (IIW-Nigeria) , um programa de 15,7 milhões de dólares canadianos financiado pelo Global Affairs Canada (GAC). Este elemento do fundo inclui subvenções não reembolsáveis a cooperativas que trabalham com mulheres em Kano, totalizando CAN $1.1m. Implementado pelo AECF, o programa procura aumentar o poder económico das mulheres, promovendo a participação de mulheres e jovens mulheres nos sectores tradicionais e não tradicionais dos sectores agro-industriais.

  • Geografia e área de incidência

    Área geográfica: Kano

     

    Financiamento disponível para:

    Sociedades cooperativas de mulheres comercialmente activas nas cadeias de valor agrícola em Kano, com ligações comprovadas a mulheres agricultoras e empresárias.

     

    O financiamento terá como objetivo:

    1. Qualquer uma das seguintes cadeias de valor prioritárias na região de Kano:
    • Milho
    • Arroz
    • Amendoins
    • Soja
    • Aves de capoeira
    • Hibisco

    Quaisquer outras cadeias de valor agrícolas que demonstrem um elevado envolvimento e impacto para as mulheres

  • Elegibilidade

    Para serem elegíveis para financiamento, as cooperativas devem satisfazer os seguintes critérios

    • Ser uma cooperativa, associação ou grupo de mulheres registado numa instituição/organismo reconhecido (incluindo organizações de base comunitária e associações comerciais)
    • Área geográfica: Kano
    • Atividade no sector agrícola no Estado de Kano
    • Deve ter estado operacional nos últimos 2 anos
    • Ter um mínimo de 25 membros
    • Demonstrar que a empresa é maioritariamente detida/dirigida por mulheres.
    • Ser capaz de mostrar o compromisso de igualar o financiamento do AECF com base num rácio mínimo de contribuição: AECF para a Cooperativa: 1: 0,10 (10%) em dinheiro ou em géneros.
    • Devem dispor da superfície necessária para um regime de cultura extensiva, caso se dediquem à produção primária
    • Deve dispor de espaço suficiente para a criação de um Centro Comum de Material (CFC), caso se trate de transformação
    • Deve estar disposto a assinar acordos de fornecimento ou de distribuição com uma empresa âncora
    • Propor um investimento que conduza à transformação do género e/ou à melhoria da resistência aos choques climáticos a médio prazo.
    • Deve estar ativa no momento da apresentação do pedido (no mínimo, atividade comprovada por actas de reuniões dos membros da cooperativa e registos financeiros verificáveis)
    • Demonstrar empenho na igualdade de género e no empoderamento das mulheres na condução da atividade.
    • Solicitar o financiamento da subvenção dentro do intervalo estipulado, conforme indicado abaixo:

    Prémio mínimo do fundo CAN $ 10,000 

    Prémio máximo do fundo CAN $ 50,000

     

    • NÃO DEVE estar envolvido em qualquer ato de corrupção. A AECF exige que o candidato (incluindo o seu pessoal, contratantes e fornecedores) não se envolva em oferecer a terceiros, ou procurar, aceitar ou receber promessas de terceiros, para si ou para qualquer outra parte, qualquer presente, remuneração, compensação ou benefício de qualquer tipo, que possa ser interpretado como uma prática ilegal ou corrupta].
    • NÃO DEVE estar associado a actividades proibidas pelo Governo da Nigéria, terrorismo, branqueamento de capitais ou a uma lista que proíba o comércio com algumas empresas (IFC (International Finance Corporation), USAID, ONU, UE (União Europeia) e quaisquer outras redes), resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas emitidas ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Todos os candidatos e partes associadas serão examinados com base em disposições como https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/, www.worldbank.org/debarr World-Check, lista de sanções da UE, etc.
    • NÃO DEVE ter um relatório de crédito por defeito de um gabinete de crédito autorizado na Nigéria
  • Sectores

    As cooperativas elegíveis devem demonstrar que os seus serviços são acessíveis e económicos, que beneficiam diretamente as mulheres nas cadeias de valor agrícolas e que incentivam a adoção de tecnologias, produtos ou serviços adequados ao clima e ao género.

    As iniciativas propostas podem abranger qualquer parte da cadeia de valor, mas devem demonstrar a ambição de enfrentar os desafios sistémicos que impedem as mulheres de participar mais eficazmente nas actividades agrícolas para serem elegíveis para financiamento. Exemplos de modelos cooperativos que serão atractivos incluem (mas não estão limitados a):

    • Grupos que prestam serviços como formação, apoio técnico, aluguer de equipamento e acesso a financiamento às mulheres nas cadeias de valor agrícolas.
    • Agregadores de mercado que proporcionam oportunidades novas e sustentáveis para as mulheres alargarem o acesso ao mercado, o que aumentará os seus lucros e rendimentos.
    • Transformadores de produtos agrícolas provenientes de mulheres ou transformadores que proporcionem oportunidades de emprego a mulheres.
    • Grupos que abordam soluções e tecnologias inteligentes do ponto de vista climático ao nível do agregado familiar, da produção, do transporte e da transformação nas cadeias de valor.
  • Fundos disponíveis

    Os candidatos devem apresentar um pedido de financiamento que justifique os seus requisitos para a empresa e/ou ideia a financiar, o montante do financiamento e a duração do projeto.

    O financiamento deve ser utilizado para um projeto específico, por exemplo, a introdução de novos serviços ou produtos, a expansão de uma empresa existente ou a replicação/expansão para um novo mercado. Os beneficiários podem candidatar-se a uma série de financiamentos em função das suas fases de desenvolvimento, como segue:

    • Prémio mínimo do fundo CAN $ 10.000
    • Prémio máximo do fundo CAN $ 50.000

    O AECF pretende financiar um mínimo de 40 cooperativas a uma média de CAN$25.000 cada.

    O financiamento será feito sob a forma de subvenções não reembolsáveis e desembolsado em dólares canadianos. Está sujeito ao cumprimento dos critérios de financiamento de contrapartida (ver a secção sobre Contribuição de contrapartida). As cooperativas devem candidatar-se ao financiamento em função da sua fase de desenvolvimento e da sua capacidade de absorver o financiamento do projeto proposto. A capacidade de absorção da cooperativa será avaliada durante o processo de candidatura e poderá ser inferior à solicitada.

    Os pagamentos do financiamento serão baseados em marcos e os desembolsos basear-se-ão em marcos mutuamente acordados que devem ser alcançados/entregues. O AECF pode introduzir outras condições para os desembolsos, com base numa candidatura individual, antes da celebração do contrato.

    Duração da convenção de financiamento: 2 anos

  • Contribuição da investida

    As subvenções serão concedidas com base em fundos de contrapartida fornecidos pelo beneficiário, com um rácio mínimo de contribuição de subvenção para contrapartida de 1:0,10 (10%).

    Todas as contribuições equivalentes são em espécie, embora também possa ser fornecido dinheiro.

    Os pormenores das contribuições "em espécie" ou "em numerário" são fornecidos na ficha técnica abaixo.

  • Impacto socioeconómico desejado

    As cooperativas devem demonstrar como produzem e mantêm o impacto social nos seus mercados-alvo. Especificamente, isto significa que o projeto terá impacto no número de outras mulheres na sua cadeia de valor.

    As cooperativas devem destacar a forma como cumprem os seguintes objectivos:

    • Práticas de inclusão do género nas suas operações (por exemplo, conceção centrada nas mulheres).
    • Os benefícios demonstráveis para as mulheres incluem o aumento do tempo para outras actividades, a melhoria da saúde, a redução do trabalho pesado e o aumento do poder de compra do agregado familiar.
    • Os projectos devem ser respeitadores do ambiente, sendo particularmente incentivada a promoção de soluções inteligentes em termos de clima.

    Os progressos na consecução dos objectivos acima referidos serão medidos através de (apenas serão medidos os que se aplicam):

      • Número de novos postos de trabalho criados e/ou mantidos pela cooperativa (80% dos quais para mulheres)
      • O volume de produtos ou serviços comprados a mulheres no sector agrícola, em dólares canadianos ou equivalentes a dólares americanos.
      • O volume de insumos e/ou serviços vendidos às mulheres no sector agrícola.
      • Número de pessoas abrangidas por acções de sensibilização ou formação.
  • Critérios de seleção

    Cada candidato será avaliado e classificado de acordo com os seguintes critérios

     

    • Fornecimento de planos conceptuais viáveis e modelos empresariais sustentáveis desenvolvidos com o apoio de uma empresa de consultoria empresarial identificada pela AECF. As propostas devem ser tecnicamente sólidas. Devem especificar a forma como o desempenho é medido e avaliado, com todos os indicadores, objectivos e marcos acordados.
    • Deve demonstrar um registo de desempenho satisfatório da cooperativa. Quando disponíveis, devem ser apresentados testemunhos do desempenho anterior.
    • Demonstrar um impacto e uma transformação significativos para os membros da cooperativa e outras mulheres da cadeia de valor.
    • Adoção de uma abordagem inovadora e inteligente do ponto de vista climático
    • Demonstração da viabilidade através de projecções financeiras positivas (cash flow)
    • Fornecimento de um plano realista de utilização dos fundos.
    • Indicar a compreensão dos riscos e ameaças à execução do projeto e apresentar planos de atenuação dos riscos.
    • Demonstrar a capacidade da equipa de gestão para implementar o projeto proposto
  • Como candidatar-se

    O processo de candidatura inclui o seguinte:

    • As OCM, as ORT e outras organizações de mulheres serão convidadas a apresentar uma lista das cooperativas registadas no âmbito das suas organizações que satisfaçam os critérios de elegibilidade enunciados na secção 4 supra.
    • Os potenciais candidatos serão convidados a carregar os seus documentos relativos aos requisitos de elegibilidade na plataforma Submittable com o apoio de uma empresa do Serviço de Extensão e Desenvolvimento Empresarial (EBDS) contratada pela AECF.
    • O AECF pontuará as cooperativas com base no modelo de pontuação de elegibilidade.
    • Os candidatos pré-selecionados deverão apresentar propostas comerciais pormenorizadas com o apoio de uma empresa do Serviço de Extensão e Desenvolvimento Empresarial (EBDS).
    • As cooperativas selecionadas serão submetidas a um processo de diligência prévia para validar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e do plano de actividades.
    • Os memorandos de investimento serão então preparados e apresentados em nome das cooperativas selecionadas.
    • Os Memorandos de Investimento serão primeiro avaliados pelo IIRC e, posteriormente, pelo CI, se for caso disso.
    • Os candidatos selecionados celebrarão posteriormente contratos de financiamento com o AECF.
    • A empresa EBDS apoiará as cooperativas bem-sucedidas no estabelecimento de acordos com empresas-âncora.
    • As cooperativas selecionadas receberão também formação em BPA, CSA, consultoria empresarial e boa governação da empresa EBDS.

Ficha técnica

Resumo do programa

Perguntas mais frequentes