A 2ª ronda da Janela de Investimento para as PME é uma componente do programa Investing in Women in Nigeria (IIW-Nigeria), um programa de 15,7 milhões de dólares canadianos financiado pelo Global Affairs Canada (GAC). Este elemento do fundo inclui subvenções não reembolsáveis num total de 7,75 milhões de dólares canadianos. Implementado pelo AECF, o programa procura aumentar o poder económico das mulheres, promovendo a participação das mulheres nos sectores tradicionais e não tradicionais do agronegócio.
O programa tem por objetivo
- Reforçar a participação das mulheres no sector privado enquanto agentes económicos nas principais cadeias de valor agrícolas.
- Aumentar o investimento dos sectores público e privado nas pequenas e médias empresas (PME) detidas por mulheres, bem como noutras empresas que criem oportunidades económicas para as mulheres.
- Reduzir as desigualdades sistémicas de género que impedem a participação económica efectiva das mulheres na agricultura inteligente face ao clima.
Objectivos do fundo
- Financiar as pequenas e médias empresas e as instituições financeiras que utilizam tecnologias inovadoras e outras soluções inovadoras para criar oportunidades económicas inteligentes em termos de clima e transformadoras do género para as mulheres, por exemplo, através da criação de emprego, de ligações ao mercado e de fornecedores de factores de produção/produtos/serviços ao longo da cadeia de valor.
- Prestar assistência técnica específica ao desenvolvimento das empresas e reforçar as capacidades em matéria de integração da perspetiva de género nas empresas.
- Defender e aumentar a sensibilização para os argumentos económicos a favor do investimento nas mulheres em Kano.
- Incentivar as inovações que conduzam à adoção generalizada e sustentável de práticas inteligentes em matéria de clima no sector agrícola e aumentar a resistência das empresas e das mulheres com quem trabalham aos choques climáticos.
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Geografia e área de incidência
O financiamento está disponível para PME do sector privado, pertencentes ou lideradas por mulheres, que sejam comercialmente activas nas cadeias de valor agrícola em Kano, com ligações comprovadas a mulheres empresárias que operam nas cadeias de valor agrícola em Kano.
O financiamento visará as cadeias de valor agrícolas que demonstrem um elevado envolvimento e impacto para as mulheres.
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Elegibilidade
Para serem elegíveis para financiamento, as empresas do sector privado devem satisfazer os seguintes critérios
- Ser uma empresa do sector privado que esteja alinhada com as áreas de incidência, ou seja, com o âmbito geográfico das cadeias de valor agrícolas.
- As empresas devem demonstrar que empregam mulheres, fornecem produtos e serviços que beneficiam mulheres agricultoras e empresárias do sector agroindustrial e/ou incluem mulheres na sua cadeia de abastecimento como fornecedoras de matérias-primas e/ou distribuidoras de produtos e serviços de forma substancial/dominante.
- Demonstrar propriedade feminina ou ter uma gestão predominantemente liderada por mulheres, com um modelo empresarial que proporcione benefícios transformadores para as mulheres.
- As empresas devem demonstrar modelos de negócios e compromissos para aumentar a representação das mulheres como funcionárias, clientes, distribuidores e/ou fornecedores e abordar proactivamente as barreiras à participação das mulheres nas cadeias de valor agrícolas inteligentes em termos climáticos.
- Propor investimentos em tecnologias inovadoras e inteligentes do ponto de vista climático ou em soluções empresariais que sejam transformadoras do género para as mulheres nas cadeias de valor agrícolas e melhorem a resistência aos choques climáticos.
- Poder demonstrar o seu empenho em igualar o financiamento do AECF com base nos rácios indicados na secção de contribuições equiparadas abaixo.
- Solicitar o financiamento de subvenções dentro do intervalo estipulado.
- Cumprir as leis e regulamentos fundamentais do país, incluindo as leis de conformidade fiscal.
- Estar em conformidade com a legislação em matéria de direitos humanos, normas laborais e gestão ambiental.
- Demonstrar empenho na igualdade de género e na capacitação das mulheres, especialmente das jovens, na condução da atividade.
- Estar legalmente registado e fisicamente estabelecido na Nigéria e ter funcionado durante um período não inferior a dois (2) anos contabilísticos completos no momento da candidatura.
- NÃO DEVE estar envolvido em qualquer ato de corrupção. A AECF exige que o candidato (incluindo o seu pessoal, contratantes e fornecedores) não se envolva na oferta a terceiros, ou na procura, aceitação ou promessa de terceiros, para si ou para qualquer outra parte, de qualquer presente, remuneração, compensação ou benefício de qualquer tipo, que possa ser interpretado como uma prática ilegal ou corrupta.
- NÃO DEVE estar associado a actividades proibidas pelo Governo da Nigéria, por exemplo, terrorismo, branqueamento de capitais, ou constar de uma lista de empresas na lista negra fornecida por instituições como a IFC (International Finance Corporation), a USAID, a ONU, a UE (União Europeia), etc., ou fornecida ao abrigo de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas emitidas ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. O rastreio será efectuado para todos os candidatos e partes associadas em plataformas como https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/, www.worldbank.org/debarr World-Check, lista de sanções da UE, etc.
- Demonstrar a adicionalidade;
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Sectores
As empresas elegíveis devem demonstrar que as suas ofertas são acessíveis e económicas, beneficiam diretamente as mulheres e as mulheres jovens e incentivam a adoção de tecnologias, produtos ou serviços adequados ao clima e ao género.
Para serem elegíveis para financiamento, as iniciativas propostas podem abranger qualquer parte da cadeia de valor, mas devem demonstrar a ambição de enfrentar os desafios sistémicos que impedem as mulheres de participar mais eficazmente nos mercados agrícolas. Exemplos de modelos de negócios que serão atraentes incluem (mas não estão limitados a):
- Agregadores de mercado que proporcionam oportunidades de mercado fiáveis e novas para que as mulheres ou as empresas detidas por mulheres aumentem os seus lucros e rendimentos.
- Empresas de informação e comunicação social que prestam serviços de informação sobre o mercado às mulheres e às empresas detidas por mulheres através de plataformas tradicionais e digitais.
- Serviços electrónicos/tecnológicos (mercados, finanças, tecnologia e conhecimentos) que ligam os actores da cadeia de valor aos produtos e serviços das PME detidas por mulheres.
- Transformadores e/ou empresas transformadoras e/ou agentes de mercado que criam oportunidades económicas para as mulheres através da criação de emprego e/ou como fornecedores de produtos/serviços ao longo da cadeia de valor e empregados.
- Modelos de produção e distribuição que apoiem o empreendedorismo local e o crescimento das PME e dos grupos de mulheres nas cadeias de valor agrícolas em Kano.
- Modelos de negócio que ofereçam incentivos às mulheres para acederem e adoptarem uma melhor utilização de soluções e tecnologias respeitadoras do ambiente e inteligentes do ponto de vista climático.
- Modelos empresariais que abordam soluções e tecnologias inteligentes em termos climáticos a nível doméstico, de produção, transporte e transformação nas cadeias de valor.
- Empresas de tecnologias da informação que fornecem plataformas digitais para criar ligações entre os intervenientes nas cadeias de valor para o acesso aos factores de produção, o acesso ao mercado e/ou o acesso ao financiamento.
- Soluções que tenham ligações a vários níveis das cadeias de valor agrícolas.
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Fundos disponíveis
Os candidatos devem apresentar um pedido de financiamento que justifique os seus requisitos para a empresa e/ou ideia a financiar, o montante do financiamento e a duração do projeto.
O financiamento deve ser utilizado para um projeto específico, por exemplo, a introdução de novos serviços ou produtos, a expansão de uma empresa existente ou a replicação/expansão para um novo mercado. Os beneficiários podem candidatar-se a uma série de financiamentos, consoante a sua fase de desenvolvimento, da seguinte forma
- Prémio mínimo do fundo CAN $ 65.000
- Prémio máximo do fundo PODE $ 1.300.000
O financiamento será efectuado sob a forma de subvenções não reembolsáveis. O financiamento está sujeito ao cumprimento dos critérios de financiamento equivalente (ver a secção sobre Contribuição equivalente). As empresas devem candidatar-se ao financiamento em função da sua fase de desenvolvimento e da sua capacidade de absorver o financiamento do projeto proposto. A capacidade de absorção das empresas será avaliada durante o processo de candidatura e pode ser considerada inferior ou superior à solicitada.
Os pagamentos do financiamento serão baseados em marcos e os desembolsos basear-se-ão em marcos mutuamente acordados que devem ser alcançados/entregues. O AECF pode introduzir outras condições para os desembolsos, com base numa candidatura individual, antes da celebração do contrato.
Duração do acordo de financiamento: 4 anos.
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Contribuição da investida
- O AECF exigirá contribuições equivalentes do candidato relevantes para o prémio, a fim de demonstrar interesse e empenho.
- A subvenção concedida deve ser igualada na proporção de 1:0,5, o que faz com que a contribuição do beneficiário seja de, no mínimo, 33,33% do custo total do projeto (subvenção para fundos de contrapartida).
- O AECF pode, em circunstâncias excepcionais, fornecer requisitos de fundos de contrapartida inferiores a 1:0,25.
- As contribuições equiparadas podem ser efectuadas em dinheiro ou numa combinação de "dinheiro" e/ou "em espécie".
- No mínimo, 50% da contribuição do fundo de contrapartida pode ser em espécie, enquanto o restante 50% pode ser em dinheiro.
A contribuição equivalente pode ser constituída pelos seguintes elementos:
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Impacto socioeconómico desejado
Os modelos de negócio devem demonstrar como produzem e mantêm o impacto social nos seus mercados-alvo. Especificamente, isto significa o número de agregados familiares servidos pelo produto, serviço ou uma combinação de ambos, melhorias no rendimento das mulheres, inclusão das mulheres, estimulação do crescimento do mercado e envolvimento de micro, pequenas e médias empresas (MPME) detidas/dirigidas por mulheres nas cadeias de valor alvo das PME.
As empresas devem articular a sua estratégia para cumprir os seguintes objectivos:
- Incluir as mulheres, especialmente as jovens, na gestão da organização.
- Práticas de inclusão do género nas suas operações (por exemplo, conceção centrada nas mulheres e recolha de dados com base no género).
- Benefícios demonstráveis para as mulheres em termos de aumento do tempo disponível para outras actividades, melhoria da saúde, redução do trabalho pesado e aumento do poder de compra do agregado familiar.
- Cadeias de abastecimento lideradas por mulheres; demonstrar o envolvimento de mulheres, especialmente mulheres jovens, em micro e pequenas empresas como actores-chave na cadeia de abastecimento e oportunidades potenciais para que essas microempresas lideradas por mulheres se transformem em PME.
- Indicadores qualitativos relativos ao empoderamento das mulheres (por exemplo, capacidade de possuir activos; acesso ao crédito, utilização das estruturas de desenvolvimento das mulheres existentes para aumentar o acesso a tecnologias inteligentes em termos climáticos nas comunidades rurais e periurbanas).
- Demonstrar um mecanismo/estratégia claro para o utilizador final que permita às comunidades-alvo com rendimentos baixos/irregulares aceder a tecnologias, práticas e serviços melhorados e inteligentes do ponto de vista climático.
- Os projectos devem ser respeitadores do ambiente, sendo particularmente incentivada a promoção de soluções inteligentes do ponto de vista climático. Sempre que necessário, devem ser obtidas avaliações de impacto ambiental e medidas de atenuação aprovadas pelas autoridades reguladoras competentes.
- Ao longo da vida do financiamento, as empresas devem demonstrar que promovem resultados de desenvolvimento sustentável nas suas comunidades e mercados-alvo.
Os progressos na consecução dos objectivos acima referidos serão medidos através de:
- Número de novos postos de trabalho criados pela empresa (60% dos quais para mulheres).
- O volume de produtos ou serviços comprados a PME detidas por mulheres, em dólares canadianos ou equivalentes a dólares americanos.
- O volume de factores de produção e/ou serviços vendidos a mulheres e a PME detidas por mulheres.
- Número de pessoas pobres e vulneráveis abrangidas por programas de sensibilização sobre normas sociais, subprodutos e serviços.
- Número de empresas detidas por mulheres elegíveis que expandem as suas actividades
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Critérios de seleção
Cada candidato será avaliado e classificado de acordo com os seguintes critérios
- Esboço de um modelo empresarial comercialmente sustentável. A proposta deve ser tecnicamente sólida e estar alinhada com as actividades descritas na secção "Áreas de incidência" acima.
- Deve demonstrar um registo de desempenho satisfatório do empresário, do(s) técnico(s) ou da empresa. Quando disponíveis, devem ser apresentados testemunhos de desempenho anterior.
- A proposta deve incluir o(s) CV(s) do pessoal-chave com a formação e experiência necessárias para a natureza técnica do projeto proposto.
- A proposta deve indicar os métodos e o grau de coordenação com a administração local e as comunidades participantes.
- Ter um produto certificado em conformidade com os procedimentos de normalização global e/ou fornecido por um fabricante de produtos certificado, claramente marcado como uma qualidade aceitável do produto.
- Demonstrar um historial de obtenção de receitas dos seus utilizadores para produtos/serviços existentes, com sucesso comprovado em pelo menos um mercado.
- Demonstrar uma boa saúde financeira, incluindo dois anos de contas financeiras auditadas, processos e procedimentos de gestão financeira estabelecidos e pessoal dedicado à gestão financeira - na sede e no país.
- Demonstrar relações de investimento/potencial para aceder a fundos complementares (com base no rácio acordado), potenciando o financiamento adicional e subsequente.
- Demonstrar de que forma serão disponibilizados os fundos de contrapartida, indicando pormenores sobre o momento em que a contribuição estará disponível.
- Demonstrar a capacidade da equipa de gestão para implementar a atividade/projeto proposto (recursos/capacidade internos adequados) - na sede e no país.
- Demonstrar conhecimento do contexto e da cultura do país em que o projeto se propõe funcionar.
- Demonstrar de que forma o modelo empresarial produzirá e manterá o impacto social nos mercados-alvo (ver secção Elegibilidade), ou seja, demonstrar de que forma o financiamento do AECF pode ser utilizado para obter financiamento comercial.
- Nas suas propostas comerciais, as empresas DEVEM descrever o seu impacto ambiental e a sua política e procedimentos de gestão de resíduos e demonstrar o seu alinhamento com a regulamentação nacional e mundial em matéria de gestão ambiental. As empresas investidas devem fornecer uma descrição dos resíduos potenciais provenientes das suas actividades e da forma como tencionam geri-los.
- Demonstrar de que forma a análise de género influenciou a conceção do produto/serviço e de que forma terá impacto no projeto.
- Indicar os riscos e as ameaças à execução do projeto e os métodos que seriam utilizados para os atenuar.
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Princípios de investimento
Os princípios de investimento do AECF, a seguir descritos, orientam todas as decisões de investimento e devem ser aplicados para avaliar as ideias propostas e orientar as decisões finais de atribuição.
Princípios de investimento
- Orientado para a procura do sector privado: O AECF é orientado para a procura, sensível ao mercado e aproveita as iniciativas do sector privado e a capacidade de execução para alcançar resultados económicos e sociais a favor dos pobres.
- Modelos de grande impacto: os projectos financiados devem demonstrar que têm um grande impacto social nos principais indicadores de impacto, tal como explicado no quadro de acompanhamento e avaliação (M&A)/medição do desempenho.
- Mudança sistémica: os projectos financiados devem ilustrar o potencial de impacto económico e social a favor dos pobres para além do impacto imediato do projeto, o que mudará a forma como os mercados funcionam.
- Resolver as deficiências do mercado ou demonstrar adicionalidade: O AECF financia projectos que são condicionados por deficiências do mercado ou pelo acesso ao financiamento no contexto dos mercados específicos em que serão implementados.
- Partilha de riscos: O AECF partilha o risco com as empresas privadas. O princípio subjacente é que os beneficiários dos fundos correm mais riscos no projeto do que o AECF. Para efeitos práticos, as empresas beneficiárias fazem contribuições financeiras para os projectos/empresas financiados, uma vez que isso maximiza a mobilização de recursos e o compromisso dos candidatos para uma execução bem sucedida. As contribuições financeiras das empresas podem assumir a forma de capital próprio (injecções de capital externo ou dos accionistas), empréstimos comerciais ou concessionais e/ou subvenções de outras fontes de financiamento.
- Concurso: O processo de candidatura a investimentos (subvenções) e as folhas de termos do AECF são colocados no domínio público para assegurar que todas as organizações elegíveis têm oportunidades iguais de concorrer aos fundos disponíveis e garantir a transparência.
- Abordagem da carteira: O AECF procura criar uma carteira de investimentos diversificada em termos de risco, distribuição geográfica, distribuição setorial e impacto económico, social e no mercado.
- Não causar danos: os projectos financiados devem ter em consideração os potenciais factores de conflito e de risco para minimizar os danos potenciais e evitar impactos negativos a nível social, económico e ambiental.
- Sustentabilidade empresarial: os projectos financiados devem demonstrar inovação e potencial de sustentabilidade.
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Classificação da adicionalidade
Um projeto é adicional se permitir a realização de algo pelo beneficiário do investimento que não teria sido realizado sem o subsídio do AECF:
- Mais rápido: A empresa poderá ter de investir recursos ao longo de vários anos, o que significa que o impacto no desenvolvimento é adiado ou perdido. Os fundos do IIW-Nigéria podem ser utilizados para permitir que o investimento/empresa proposto(a) seja lançado(a) mais cedo, crie mudanças transformacionais mais rapidamente e exponha a empresa para atrair investimentos adicionais.
- Maior: Seria de esperar que a empresa investisse os seus recursos, mas não seria tão grande com o financiamento do IIW-Nigéria, permitindo assim uma expansão significativa para um maior impacto no desenvolvimento.
- Âmbito mais alargado: A empresa poderia investir os seus próprios recursos, mas os recursos do AECF permitir-lhe-ão alargar o âmbito dos bens ou serviços geograficamente ou a diferentes grupos de beneficiários para multiplicar o impacto no desenvolvimento e a participação.
- Mais inclusivo: A empresa terá acesso a pessoas mais próximas da base da pirâmide do que teria de outra forma, aumentando o benefício para as mulheres. As mulheres tendem a ser difíceis e dispendiosas de alcançar, exigindo redes físicas, pacotes mais pequenos de bens com margens de lucro mais reduzidas (ou nenhumas), prazos de reembolso mais longos, actualizados por padrões de pagamento irregulares e/ou susceptíveis de maior incumprimento de pagamento. Os candidatos/empresas devem ser capazes de demonstrar de que forma os fundos do IIW-Nigéria serão utilizados para proteger as suas empresas contra esses riscos do ambiente operacional.
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Compromissos das empresas investidas com êxito
Se forem seleccionados, os candidatos devem comprometer-se a
- Colaborar com a AECF para finalizar os objectivos do contrato e os indicadores-chave de desempenho. Os indicadores e as metas são acordados com a AECF antes da assinatura do contrato.
- Partilhar dados, incluindo o desempenho em relação a indicadores e metas. Todos os dados serão tratados confidencialmente, salvo acordo prévio em contrário.
- Recolher, analisar e partilhar os ensinamentos do projeto com a AECF.
- Elaborar relatórios de acordo com os calendários e requisitos acordados.
- Participar nas revisões anuais dos programas do AECF/GAC.
- Assegurar que os dados financeiros e outros sistemas de gestão sejam acessíveis para efeitos de auditoria, mediante pedido.
Ficha técnica

Resumo do programa

Perguntas mais frequentes
