A Janela 1 - Investimento em PME (Pequenas e Médias Empresas) e IF (Intermediários Financeiros) faz parte do programa Investing in Women in Burkina Faso, um programa de 16 milhões de dólares canadianos financiado pelo Global Affairs Canada (GAC).
Esta componente do fundo inclui subvenções reembolsáveis e não reembolsáveis num total de 7,5 milhões de dólares canadianos. O programa irá desbloquear o potencial do sector agrícola do Burkina Faso através do financiamento de empresas agro-industriais detidas e lideradas por mulheres. Também reduzirá o risco dos intermediários financeiros, permitindo-lhes facilitar o acesso ao financiamento por parte das PME detidas e lideradas por mulheres, centradas numa agricultura inteligente do ponto de vista climático, em benefício das famílias com baixos rendimentos.
O programa tem por objetivo
- Reforçar o compromisso do sector privado para com as mulheres enquanto agentes económicos.
- Aumentar o investimento dos sectores público e privado nas pequenas e médias empresas (PME) locais detidas e geridas por mulheres e noutros tipos de empresas locais que criem oportunidades económicas para as mulheres.
- Reduzir as desigualdades sistémicas de género que impedem a participação económica efectiva das mulheres nos mercados de elevado impacto ambiental e no sector privado em geral.
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Objectivos do Fundo
- Melhorar o acesso ao financiamento por parte das pequenas e médias empresas e das instituições financeiras locais ou dos intermediários financeiros que criam oportunidades económicas e facilitam o acesso das mulheres ao financiamento, por exemplo, promovendo a criação de emprego, reforçando os tecidos económicos, apoiando os fornecedores de factores de produção/produtos/serviços ao longo das cadeias de valor em que as mulheres estão envolvidas ou concedendo empréstimos e reforçando as capacidades das mulheres.
- Prestar assistência técnica específica para o desenvolvimento comercial das empresas locais detidas por mulheres e reforçar as suas capacidades de integração da perspetiva de género.
- Promover e sensibilizar para os benefícios económicos, sociais e ambientais do investimento nas mulheres do Burkina Faso.
- Fornecer incentivos para encorajar a adoção sustentável e generalizada de práticas inteligentes em matéria de clima.
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Domínios de intervenção
O financiamento está disponível para:
- PME, empresas privadas locais pertencentes e geridas por mulheres e que operam comercialmente no Burkina Faso, com ligações comerciais comprovadas a mulheres empresárias e/ou empresas detidas por mulheres.
- Instituições financeiras e intermediários de serviços financeiros (IF) que trabalham com mulheres ou tencionam trabalhar com mulheres, concebendo produtos financeiros que respondam especificamente aos desafios que as mulheres enfrentam no acesso ao financiamento.
Embora o financiamento não se limite a cadeias de valor específicas, as prioritárias são o carité, o arroz, o amendoim, a soja e as aves de capoeira.
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Elegibilidade
Para serem elegíveis, os candidatos devem preencher os seguintes critérios
- Ser uma empresa do sector privado local OU ser uma instituição financeira ou um intermediário financeiro (instituição de microfinanciamento, associação de poupança e crédito de aldeia, etc.) que opera ou pretende operar no Burquina Faso.
- Apenas são elegíveis as empresas locais do sector privado que possam demonstrar que são, pelo menos, 51% propriedade de mulheres OU que têm uma gestão maioritariamente feminina e uma representação maioritariamente feminina entre os empregados, fornecedores de matérias-primas ou distribuidores de produtos e/ou serviços.
- Demonstrar um compromisso de igualar a contribuição do AECF com base nos rácios indicados para cada contribuição (tal como estabelecido na secção 7 abaixo).
Solicitar financiamento sob a forma de subvenção e/ou subvenção reembolsável, ou uma combinação de ambas, dentro do intervalo especificado.
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- Cumprir a legislação e a regulamentação de base do país, incluindo a legislação fiscal e social.
- Cumprir a legislação internacional em matéria de direitos humanos, normas laborais e gestão ambiental.
- Demonstrar um compromisso com a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na conduta empresarial.
- Demonstrar uma integração clara da atenuação ou adaptação às alterações climáticas na sua oferta de produtos ou serviços ou a intenção de o fazer com o financiamento solicitado.
- Estar legalmente registado e fisicamente localizado no Burkina Faso no momento da assinatura do contrato.
- Ter exercido a sua atividade durante, pelo menos, dois (2) exercícios financeiros completos à data da candidatura.
- NÃO DEVE estar envolvido em qualquer ato de corrupção. O AECF exige que o candidato (incluindo os seus empregados, subcontratantes e fornecedores) não ofereça a terceiros ou procure, aceite ou prometa a terceiros, para si ou para qualquer outra parte, qualquer presente, remuneração, compensação ou vantagem de qualquer tipo que possa ser interpretada como uma prática ilegal ou corrupta.
- NÃO DEVE estar associado a actividades proibidas pelos governos do Burkina Faso, tais como o terrorismo, o branqueamento de capitais ou uma lista que proíba o comércio com determinadas entidades (IFC (International Finance Corporation), USAID, ONU, UE (União Europeia) e qualquer outra rede), em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptadas ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
Todos os candidatos e partes associadas serão sujeitos a um controlo em relação a regulamentos como https://sanctionssearch.ofac.treas.gov/, https://www.worldbank.org/debarr, World-Check, lista de sanções da UE, etc.
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- Permitir a verificação prévia da elegibilidade (diligência devida, documentos sociais, documentos contabilísticos) e a verificação regular (através de visitas trimestrais ou de visitas no local sem aviso prévio).
- Demonstrar o valor acrescentado; ver pormenores na secção 11 infra.
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Sectores de atividade
As empresas elegíveis devem demonstrar que as suas ofertas são acessíveis e económicas, beneficiam diretamente as mulheres e promovem a adoção de tecnologias, produtos ou serviços respeitadores do ambiente e sensíveis às questões de género.
Para serem elegíveis para financiamento, as iniciativas propostas devem demonstrar a ambição de enfrentar os desafios sistémicos que impedem as mulheres de participar mais eficazmente no sector privado. Exemplos de modelos de negócio e actividades que serão alvo de financiamento incluem (mas não se limitam a)
- Agregadores de mercado que proporcionam às mulheres ou às empresas detidas por mulheres saídas fiáveis e novas para aumentar os seus lucros e rendimentos.
- Empresas de informação e comunicação social que prestam serviços de informação sobre o mercado às mulheres e às empresas detidas por mulheres através de plataformas tradicionais, digitais e outras plataformas inovadoras que satisfaçam as necessidades.
- Serviços tecnológicos electrónicos/digitais (mercados, finanças, tecnologia e conhecimentos) que ligam as partes interessadas aos produtos e serviços das PME detidas por mulheres.
- Empresas de transformação e/ou fabrico e/ou intermediários de mercado que criam oportunidades económicas para as mulheres através da criação de emprego e/ou como fornecedores de produtos/serviços.
- Modelos de produção e distribuição que apoiem o empreendedorismo local, incluindo a transformação de empresas individuais detidas por mulheres em microempresas e o crescimento de PME, IMF locais e grupos de mulheres.
- Modelos de negócio que aumentem o acesso das mulheres a soluções e tecnologias inovadoras respeitadoras do ambiente e do clima e a sua utilização.
- Modelos empresariais que ofereçam soluções e tecnologias respeitadoras do clima a nível doméstico, da produção, do transporte e da transformação nas cadeias de valor.
- Modelos empresariais que proporcionam às mulheres empresárias e aos pequenos agricultores o acesso a tecnologias e serviços como a mecanização, a refrigeração, a secagem, a transformação ou a distribuição.
Para instituições financeiras e intermediários de serviços financeiros (IF):
- Fornecer produtos e serviços financeiros inovadores às mulheres e às empresas detidas por mulheres.
- Será dada preferência a soluções que integrem toda a cadeia de valor de um sector ou produto (por exemplo, da produção ao retalho), sem excluir sectores ou tipos de actividades.
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Fundos disponíveis
Os candidatos devem apresentar um pedido de financiamento que justifique a necessidade de financiar a empresa e/ou a ideia, o montante do financiamento e a duração do projeto.
O financiamento, que é concedido sob a forma de empréstimos bonificados e subvenções, deve ser utilizado para um projeto específico, como a introdução de novos serviços ou produtos, a expansão de uma empresa existente ou a expansão/replicação de um novo mercado.
Desde que cumpram rigorosamente os critérios de elegibilidade (ver secção 7 sobre contribuições equiparadas), as empresas beneficiárias podem candidatar-se a várias contribuições equiparadas.
As empresas investidoras podem candidatar-se a uma série de financiamentos em função da sua fase de desenvolvimento:
1. Para os empréstimos bonificados às PME
- Uma dotação mínima de 50 000 CAD
- e até CAD 750.000
2. Para subvenções não reembolsáveis a PME elegíveis
- Atribuição de um mínimo de 50 000 CAD
- e um máximo de 750 000 CAD
Para as PME, a gama de financiamento, que pode ser uma combinação de subvenções e empréstimos ou 100% de empréstimos, situa-se entre um mínimo de 50.000 CAD e um máximo de 750.000 CAD.
As seguintes condições devem ser cumpridas em estrita conformidade com os critérios da contraparte (ver secção 7 sobre as contribuições da contraparte).
As instituições financeiras (IF) e os intermediários de serviços financeiros (FSI) podem candidatar-se a uma série de financiamentos em função do seu nível de desenvolvimento:
- Para empréstimos concessionais da FI
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- Atribuição de um mínimo de 150 000 CAD
- e um máximo de 750 000 CAD
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2. Para as subvenções não reembolsáveis a estes IF
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- Atribuição de um mínimo de 100 000 CAD
- e um máximo de 500 000 CAD
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Para as instituições financeiras e os intermediários de serviços financeiros (IF), a gama de financiamento, que pode ser uma combinação de subvenções e empréstimos ou 100% de empréstimos, situa-se entre um mínimo de 100 000 CAD e um máximo de 1 000 000 CAD.
O financiamento está disponível sob a forma de subvenções não reembolsáveis (desembolsadas em dólares canadianos) e subvenções reembolsáveis (desembolsadas e reembolsadas em francos CFA da África Ocidental). As PME e as instituições financeiras (IF) são elegíveis tanto para subvenções a fundo perdido como para subvenções reembolsáveis. Espera-se, mas não se exige, que os candidatos solicitem uma combinação de subvenções reembolsáveis e não reembolsáveis.
As subvenções não reembolsáveis serão dirigidas a beneficiários de alto risco: projectos de pequena dimensão, em fase inicial, altamente inovadores ou transformadores e componentes de projectos que não se espera que gerem um retorno financeiro a curto prazo.
As subvenções reembolsáveis serão destinadas a beneficiários de baixo risco - empresas maiores e bem estabelecidas e componentes de projectos com um potencial claro de gerar um retorno financeiro imediato. Serão isentas de juros, não serão garantidas e serão tratadas da mesma forma que outros instrumentos de dívida. Os reembolsos serão efectuados por fases, de modo a garantir o reembolso total no final do projeto.
Espera-se que as instituições financeiras se candidatem a subvenções não reembolsáveis para conceber e implementar produtos financeiros inovadores e subvenções reembolsáveis para reduzir o risco da sua carteira de empréstimos. Os candidatos são livres de propor mecanismos de financiamento adaptados às suas necessidades para proporcionar acesso às mulheres empresárias e às empresas detidas por mulheres - capitalização total da carteira de empréstimos, mecanismos de garantia total ou parcial, etc.
O financiamento está sujeito a critérios de correspondência (ver secção 7 sobre contribuições de correspondência). As empresas devem candidatar-se ao financiamento com base na sua fase de desenvolvimento e na sua capacidade de absorver o projeto proposto. A capacidade de absorção da empresa será avaliada durante o processo de candidatura e o financiamento concedido poderá ser inferior ao solicitado ou assumir uma forma diferente.
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Contribuição equivalente
O AECF exigirá que o candidato faça uma contribuição equivalente ao financiamento fornecido para demonstrar o seu interesse e empenhamento.
Isto aplica-se às empresas participadas:
- O financiamento concedido deve ter um rácio mínimo de subvenção para capital próprio de 1:0,5 (100% subvenção / 50% capital próprio).
- Em circunstâncias excepcionais, o AECF exigirá uma contribuição equivalente mais baixa (1:0,25) de empresas altamente inovadoras ou de grande impacto, pertencentes a mulheres e lideradas por mulheres, que solicitem pequenos montantes inferiores a C$200.000.
- Para as empresas beneficiárias, as contribuições de contrapartida, que podem ser em dinheiro, podem também ser efectuadas em espécie (até um máximo de 75% da sua contrapartida para empresas altamente inovadoras).
Para instituições financeiras e intermediários de serviços financeiros:
- O financiamento concedido deve ter um rácio mínimo de subvenção/capital próprio de 1:1 (100% subvenção / 100% capital próprio).
- Espera-se que as instituições financeiras e os intermediários de serviços financeiros correspondam aos fundos de capitalização com, pelo menos, 100% de capital próprio.
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Impacto socioeconómico desejado
Os modelos de negócio apresentados devem demonstrar como alcançam e mantêm o impacto social nos seus mercados-alvo. Mais especificamente, isto significa o número de agregados familiares servidos pelo produto, serviço ou combinação, a melhoria dos rendimentos das mulheres, a inclusão e o potencial transformador do papel das mulheres nas cadeias de valor, o estímulo ao crescimento do mercado e o envolvimento de micro, pequenas e médias empresas detidas por mulheres nas cadeias de valor visadas.
As empresas devem formular a sua estratégia para atingir os seguintes objectivos
- Incluir as mulheres na gestão da organização.
- Práticas de integração da perspetiva de género nas suas operações (por exemplo, conceção centrada nas mulheres e recolha de dados desagregados por sexo).
- Benefícios demonstráveis para as mulheres em termos de aumento do tempo disponível para outras actividades, flexibilidade do programa, melhoria do ambiente de trabalho e da saúde, redução do trabalho pesado e aumento do poder de compra do agregado familiar.
- Cadeias de abastecimento lideradas por mulheres, demonstrando o envolvimento de mulheres promotoras de micro e pequenas empresas como actores-chave na cadeia de abastecimento e as oportunidades potenciais para o desenvolvimento dessas actividades de fornecimento de produtos/serviços lideradas por mulheres com as PME.
- Indicadores qualitativos relacionados com o empoderamento das mulheres e dos jovens (por exemplo, capacidade de possuir activos, acesso ao crédito, utilização das estruturas de desenvolvimento das mulheres existentes para aumentar o acesso a tecnologias inteligentes em termos climáticos nas comunidades rurais e periurbanas).
- Demonstrar a existência de um mecanismo ou estratégia de financiamento do utilizador final que permita às comunidades-alvo com rendimentos baixos ou irregulares aceder a tecnologias, práticas e serviços melhorados e inteligentes do ponto de vista climático.
- Os projectos devem ser ambientalmente correctos e a promoção de soluções inteligentes em termos de clima é obrigatória. Se necessário, devem ser obtidas avaliações de impacto ambiental e medidas de atenuação aprovadas pelas autoridades reguladoras competentes.
- Ao longo do período de financiamento, as empresas devem demonstrar que estão a promover resultados concretos de desenvolvimento sustentável nas suas comunidades e mercados-alvo.
Os progressos na consecução destes objectivos serão medidos através de
- O número de novos postos de trabalho criados pela empresa (60% para as mulheres).
- O volume de produtos ou serviços adquiridos a mulheres empresárias ou a PME detidas por mulheres, em dólares canadianos ou americanos.
- O volume de factores de produção e/ou serviços vendidos a mulheres e a PME detidas por mulheres.
- Número de pessoas pobres e vulneráveis abrangidas por programas de sensibilização sobre normas sociais, subprodutos e serviços.
- Número de empresas elegíveis detidas por mulheres que expandem as suas actividades.
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Critérios de seleção
Cada candidato será avaliado e classificado de acordo com os seguintes critérios
- Apresentar um modelo empresarial comercialmente viável. A proposta deve ser tecnicamente sólida e coerente com as actividades descritas na secção 3 (Áreas de incidência) supra. Deve especificar a forma como o desempenho será medido e avaliado, com todos os indicadores, objectivos e marcos acordados.
- O contratante, o(s) técnico(s) de recursos ou a empresa devem fornecer referências satisfatórias. Sempre que possível, devem ser fornecidas referências de desempenhos anteriores.
- A proposta deve incluir o(s) CV(s) do pessoal-chave com a formação e experiência necessárias para a natureza técnica do projeto proposto.
- A proposta deve indicar os métodos e o grau de coordenação com o governo local e as comunidades participantes.
- Se for fornecido um produto, este deve ser certificado em conformidade com os procedimentos de normalização global (elegibilidade das normas nacionais) e/ou fornecido por um fabricante de produtos certificado, claramente identificado como tendo uma qualidade de produto aceitável.
- Demonstrar um historial de receitas provenientes dos seus utilizadores para produtos/serviços existentes/sucesso demonstrado em pelo menos um mercado.
- Demonstrar uma boa saúde financeira, incluindo dois anos de contas financeiras auditadas, processos e procedimentos de gestão financeira estabelecidos e pessoal dedicado à gestão financeira - tanto na sede como no país, se for caso disso.
- Demonstrar relações de investimento/acesso potencial a fundos de contrapartida (com base num rácio acordado), permitindo um financiamento adicional e complementar.
- Demonstrar como serão disponibilizados os fundos de contrapartida, incluindo pormenores sobre o momento em que os fundos estarão disponíveis.
- Demonstrar a capacidade da equipa de gestão para executar a atividade/projeto proposto (recursos/capacidade internos adequados) - tanto na sede como no país, se for caso disso.
- Demonstrar uma compreensão do contexto e da cultura do país em que o projeto irá decorrer.
- Demonstrar como o modelo empresarial irá criar e manter o impacto social nos mercados-alvo (ver secção 8), ou seja, como o financiamento do AECF será utilizado para garantir o financiamento comercial.
- Nas suas propostas comerciais, as empresas DEVEM descrever o seu impacto ambiental e as suas políticas e procedimentos de gestão de resíduos e demonstrar a conformidade com a regulamentação nacional e mundial em matéria de gestão ambiental. Os candidatos devem apresentar uma panorâmica dos potenciais resíduos nas cadeias de valor e de abastecimento e explicar como tencionam geri-los. Devem indicar o valor acrescentado ou o benefício da sua proposta em comparação com a prática tradicional.
- Demonstrar de que forma a análise de género influenciou a conceção do produto/serviço e qual será o seu impacto no projeto.
- Indicar os riscos e as ameaças à realização do projeto e os métodos que seriam utilizados para os atenuar.
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Princípios de investimento
Os princípios de investimento do AECF, abaixo indicados, orientarão todas as decisões de investimento e serão utilizados para avaliar as ideias propostas e orientar as decisões finais de atribuição.
Princípios de investimento
- Procura do sector privado: O AECF é orientado para a procura, é sensível ao mercado e aproveita a iniciativa e a capacidade de execução do sector privado para obter resultados económicos e sociais para os pobres.
- Modelos de elevado impacto: os projectos financiados devem demonstrar um elevado impacto social nos principais indicadores de impacto, tal como descrito no quadro de monitorização e avaliação (M&A) e de medição do desempenho.
- Mudança sistémica: os projectos financiados devem demonstrar o potencial de impacto económico e social a favor dos mais pobres, que ultrapassa o impacto imediato do projeto e altera a forma como o mercado funciona.
- Resolver as deficiências do mercado ou demonstrar valor acrescentado: O AECF financia projectos que são condicionados por deficiências do mercado no acesso ao financiamento no contexto dos mercados específicos em que serão implementados.
- Partilha de riscos: O AECF partilha os riscos com as empresas privadas. O princípio subjacente é que os beneficiários dos fundos assumem mais riscos do que o AECF. Na prática, as empresas beneficiárias fazem contribuições financeiras para os projectos/actividades financiados, uma vez que isso maximiza a mobilização de recursos e o empenho dos candidatos numa execução bem sucedida. As contribuições financeiras das empresas podem assumir a forma de capital próprio (dívida ou contribuições dos accionistas), empréstimos comerciais ou em condições favoráveis e/ou subvenções de outras fontes de financiamento.
- Concurso: O processo de candidatura a financiamento (subvenção) do AECF e os termos e condições associados são tornados públicos para garantir que todas as organizações elegíveis têm uma oportunidade igual de concorrer aos fundos disponíveis e para assegurar a transparência.
- Abordagem de carteira: O AECF procura criar uma carteira de investimentos diversificada em termos de risco, de distribuição geográfica e setorial e de impacto económico, social e comercial.
- Não causar danos: os projectos financiados devem ter em conta os potenciais conflitos e factores de risco para minimizar os danos potenciais e evitar impactos sociais, económicos e ambientais negativos.
- Sustentabilidade empresarial: os projectos financiados devem demonstrar inovação e potencial de sustentabilidade.
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Como candidatar-se
Clique na ligação abaixo para apresentar a sua candidatura.
As candidaturas estarão abertas de 7 de agosto de 2024, às 9h00 GMT, a 7 de setembro, às 23h59 GMT.